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quinta-feira, 27 de novembro de 2014

Artigos

Plebiscito e referendo, diferenças básicas

Frequentemente, o assunto vem à tona. “Plebiscito na reforma política divide deputados”. “Escócia vota em referendo sobre independência”.
Embora estejam repetidamente nas manchetes, “plebiscito” e “referendo” são palavras que ainda confundem as pessoas. Até mesmo os jornais, que muitas vezes tratam o mesmo caso de formas diferentes: ora a consulta é um plebiscito, ora é um referendo.
É oportuno, nestes tempos, esclarecer que tanto um quanto outro são instrumentos previstos pela Constituição Federal de 1988, em seu artigo 14, e regulamentados pela Lei nº 9.709, de 18 de novembro de 1998. De forma objetiva, podemos afirmar que são consultas ao povo para decidir sobre questões de natureza constitucional, legislativa ou administrativa.
Para matérias de relevância nacional, o plebiscito ou referendo é convocado mediante decreto legislativo, enquanto que nas demais questões, ou seja, de competência dos estados (ou Distrito Federal) e municípios, são convocados em conformidade com a Constituição Estadual e com a Lei Orgânica, respectivamente. 
A diferença entre os instrumentos está na forma e no objetivo. O plebiscito, cuja origem etimológica está no latim plebiscitum – decreto da plebe, é convocado previamente à criação do ato legislativo ou administrativo. Já o referendo, que vem do latim referendum – aprovação, é convocado posteriormente, para o povo ratificar ou rejeitar a proposta elaborada.
Portanto, o plebiscito é uma consulta ao povo antes da lei ser votada, de modo que cabe a aprovação ou rejeição das opções propostas, enquanto que no referendo as opções são ratificar ou rejeitar o texto já aprovado.
O último plebiscito nacional realizado no Brasil foi em 1993, quando o povo optou pelo regime de governo para o país: República ou Monarquia; Presidencialismo ou Parlamentarismo. Venceram as primeiras opções.
Em termos regionais, o Pará rejeitou em plebiscito realizado em 2011 a transformação das regiões de Carajás e Tapajós em estados autônomos.
Já o último referendo nacional aconteceu há nove anos, com a consulta à população sobre o comércio de armas de fogo, conforme estabelecia o Estatuto do Desarmamento, aprovado dois anos antes. O povo rejeitou a mudança.
Em nível estadual, a população do Acre aprovou, em 2010, a mudança do fuso horário.
 
Roberto Heck, advogado 

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