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COLETA SELETIVA EM BARRETOS: QUAL A IMPORTÂNCIA?
A Lei Maior do nosso país, a Constituição Federal, estabelece em seu artigo 225 que todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, tratando-se de um patrimônio pertencente à todos, bem de uso comum, essencial à sadia qualidade de vida, onde é imposto ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
O texto constitucional prescreve uma conduta que deve ser assumida não somente pela Administração Pública, mas também pelo povo, na medida em que o meio ambiente tem natureza difusa, ou seja, apesar de pertencer a cada indivíduo, é um bem de todos, inclusive das gerações vindouras.
É inquestionável a importância da preservação ambiental, principalmente quando o desmatamento, as queimadas de cana-de-açúcar, as mudanças climáticas e em especial, o acúmulo de lixo, causam profundo desequilíbrio na natureza.
Um dos problemas mais sérios da sociedade atual é o acúmulo de lixo, que se dá em primeiro lugar, pelo consumo desenfreado que o capitalismo fomenta. Por certo que o consumismo é praticamente irreversível, mas trabalhar por um ambiente sadio e ecologicamente equilibrado, é um imperativo constitucional, como já comentado.
A gestão ambientalmente adequada dos resíduos sólidos (lixo que pode ser reaproveitado ou reciclado) é uma forma de cumprir os preceitos constitucionais. Isso porque, ao separar o lixo reciclável daquele que não é passível de reaproveitamento (como restos de alimentos), contribui-se sobremaneira para a melhoria do meio ambiente, porque diminuirá a extração de recursos naturais, bem como o consumo de energia, entre outros benefícios.
A coleta seletiva ainda promove o desenvolvimento econômico, pois ao participar dela, emprega-se mais pessoas em cooperativas, gerando emprego e renda, os custos de produção são reduzidos com a utilização de materiais recicláveis pelas indústrias e consequentemente há possibilidade em reduzir o preço final ao consumidor.
Várias leis já foram editadas com a finalidade de implementar a coleta seletiva, devido a sua relevância no cenário em que nos encontramos. Uma em destaque, devido à proximidade geográfica, é a Lei Municipal 4.261/2009, que instituiu a coleta seletiva na cidade de Barretos. A Lei n.º 4.341/2010 que dispõe sobre a criação do consórcio intermunicipal para gestão integrada de resíduos sólidos – região de Barretos e a Lei n. 4.732/2012 que dispõe sobre o Plano Regional de Saneamento Básico de Resíduos Sólidos, demonstram o alinhamento das normas municipais com a nossa Constituição. Obrigação dos representantes eleitos para tal mister.
Mas, apesar da iniciativa do Poder Público Municipal, constata-se que ainda falta a cooperação do povo que, por diversas razões (cultura, educação, indiferença), ainda não aderiu em massa a tão nobre empreitada.
A conscientização da coletividade e uma pronta mudança de postura frente a responsabilidade compartilhada com o Estado, como já visto, é medida fundamental para a recuperação e preservação do meio ambiente.
Muitas pessoas simplesmente ignoram a responsabilidade imposta por força constitucional, sob o argumento de que a mera separação de um lixo reciclável de um orgânico não salvará o planeta, mas o que se deve ter em mente são os reflexos que uma pequena atitude tomada por muitos pode fazer, notadamente se lembrarmos que as gerações futuras que habitarão no Planeta deixado por nós, serão nossos filhos e netos.
Débora Camargo de Vasconcelos, advogada e professora da Faculdade Barretos