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quinta-feira, 22 de outubro de 2026

Artigos

A falta de cobertura do home care e o braço de ferro entre operadoras e pacientes

O home care é um serviço de assistência médica que oferece uma série tratamentos e cuidados no domicílio do paciente, abrangendo desde visitas de enfermagem, até tratamentos mais complexos que envolvem equipe multidisciplinar e uso de equipamentos especializados. No contexto dos planos de saúde, o home care tem se tornado um tema cada vez mais discutido, à medida que cresce a demanda por esse tipo de serviço e a judicialização em torno da sua cobertura.

Recente levantamento revelou que em São Paulo ocorreu um aumento de 64% nas ações judiciais relacionadas a esse tipo de tratamento, sinalizando um cenário de incerteza e conflito entre consumidores e operadoras de planos de saúde.

O principal ponto de discussão gira em torno da Lei 14.454, sancionada em setembro de 2022, que modificou significativamente o entendimento sobre o rol de procedimentos obrigatórios da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Antes dessa legislação, as operadoras de saúde eram obrigadas a cobrir apenas os procedimentos incluídos na lista da ANS. Contudo, com a nova lei, o rol passou a ser considerado exemplificativo, permitindo que tratamentos prescritos por médicos, mesmo que não estejam no rol, sejam reivindicados judicialmente pelos pacientes. Essa mudança impulsionou o aumento das demandas judiciais, especialmente em relação ao home care.

Dados do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) mostram que, em 2023, foram registrados 451 processos relacionados ao tratamento domiciliar, um aumento significativo em comparação aos 275 processos protocolados em 2022. Esse crescimento reflete a crescente insatisfação dos consumidores com a recusa das operadoras de saúde em cobrir o home care, mesmo diante de uma prescrição médica que recomenda esse tipo de serviço.

A ANS, por sua vez, mantém a posição de que a cobertura do home care não é obrigatória, a menos que esteja expressamente prevista no contrato. Contudo, entidades de defesa do consumidor, como o Procon-SP, e o próprio Judiciário têm adotado uma posição contrária, defendendo que o rol da ANS é exemplificativo e que uma prescrição médica deve ser suficiente para garantir o direito ao tratamento domiciliar. Além disso, decisões judiciais anteriores à Lei 14.454, como a do Superior Tribunal de Justiça (STJ), já haviam estabelecido que a cláusula contratual que proíbe a internação domiciliar é abusiva quando o home care é uma continuidade necessária do tratamento hospitalar.

As operadoras de saúde, no entanto, argumentam que a obrigatoriedade de cobrir tratamentos não previstos em contrato, como o home care, aumenta a insegurança jurídica e coloca em risco a sustentabilidade financeira do sistema.

Natália Soriani é especialista em Direito da Saúde e sócia do escritório Natália Soriani Advocacia

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