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Em defesa da sociedade
Conduzir um veículo estando embriagado ou embriagada, ainda que não cause acidente, já é considerado crime, conforme decisão por unanimidade da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF).
Consoante o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, quem dirigir com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior ao permitido pode ter pena de seis meses a três anos de prisão, multa e suspensão da habilitação.
Trata-se de medidas valiosas em defesa da sociedade, pois qualquer viatura, na mão de um irresponsável, torna-se uma arma. É evidente que, para se alcançar os melhores resultados, necessário se faz eficientemente conscientizar a população quanto ao imenso perigo que a bebida representa a motoristas, passageiros e pedestres. As diversas campanhas que mostram os danos que o fumo provoca à saúde são exemplo a ser seguido.
O essencial é que, vivamos, diariamente, em paz no trânsito e longe dos vícios. Por isso, recomendamos a todos esta belíssima oração extraída da revista BOA VONTADE no 26, de agosto de 1958. Ela ficou famosa na interpretação de Alziro Zarur (1914-1979), saudoso fundador da LBV e proclamador da Religião de Deus, do Cristo e do Espírito Santo, em seus programas radiofônicos.
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Prece do Motorista “Jesus,
José de Paiva Netto, Jornalista, radialista e escritor. |