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quinta-feira, 22 de outubro de 2026

Artigos

Diocese reabre processo formativo para diaconado permanente

Em documento datado do último 31 de maio, o Conselho de Presbíteros apresentou as razões e os critérios para que junto ao Conselho de Formadores possa se recuperar na Diocese de Barretos a formação e ordenação de diáconos permanentes.
“Atualmente, as atividades da Escola Diaconal estão interrompidas, mas diante das condições favoráveis elencadas nas Diretrizes para o Diaconado Permanente da Igreja no Brasil: Formação, Vida e Ministério” (Doc. 93 da CNBB), temos a possibilidade de reabrir o processo de formação dos diáconos permanentes na Diocese”, diz o Conselho de Presbíteros no documento.
As exigências para a seleção e formação dos futuros diáconos permanentes da Diocese são: que sejam homens idôneos, tendo completados 35 anos de idade, com família constituída, em plena comunhão com a Igreja Católica, exercendo alguma atividade na sua respectiva paróquia que permite considerar que ele terá condições para exercer o ministério para o qual será chamado; ser dotado de equilíbrio emocional, capaz de estabelecer relações de fraternidade espiritual e ministerial com os presbíteros e diáconos, e, com eles, dedicar-se com zelo pastoral para o bem do Povo de Deus; exercer uma atividade profissional de acordo com os ensinamentos do Evangelho e da moral cristã; ser dotado de capacidades intelectuais que permitirão assimilar a formação oferecida pela diocese e, ao mesmo tempo, com condições de comunica-la com desenvoltura e coerência; não exercer política partidária, nem se candidatar a cargos políticos (Cân 287, §2); ter condições de participar de todas as etapas da formação diaconal, compreendida como: encontros vocacionais (6 meses), propedêutico (6 meses), filosofia e teologia (2 anos).
Quanto a seleção dos candidatos ao Diaconado Permanente, é preciso que haja pedido por escrito do candidato ao bispo diocesano, manifestando as razões que o levam a aspirar ao ministério diaconal na Igreja.
Junto deste pedido o pároco, tendo ouvido o vigário paroquial (onde houver) e o Conselho Paroquial de Pastoral (CPP) deverá apresentar o candidato ao bispo, que por sua vez submeterá o pedido do candidato e a apresentação do pároco a apreciação do Conselho de Presbíteros.

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