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Contas da prefeitura de 2018 foram rejeitadas pelo TCE por ‘imprópria gestão dos encargos sociais e sucessíveis parcelamentos junto ao IPMB’
Após pedido de vistas, parecer voltará a ser discutido pelos vereadores no dia 13
‘A Colenda Primeira Câmara emitiu Parecer desfavorável às contas do prefeito de Barretos relativas ao exercício de 2018 vista da imprópria gestão dos encargos sociais marcada pela prática de se transferirem obrigações presentes aos orçamentos futuros por meio de sucessivos parcelamentos de dívidas junto ao Pasep, ao INSS e, notadamente, à autarquia previdenciária local, cujas operações alcançaram R$ 152.521.514,38, montante correspondente a 29,88% da Receita Corrente Líquida do período’.
Assim começa o relatório do Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE), Edgard Camargo Rodrigues, em março deste ano, ao manter a decisão do órgão, por Reexame a pedido do município, que rejeitou as contas do então prefeito Guilherme Ávila referentes àquele ano e julgadas em agosto de 2020.
‘Censurou-se, ainda, a ausência de depósitos fundiários em favor de 1.210 servidores celetistas, acarretando autuação fiscal e assinatura de termo de parcelamento dos débitos (R$ 2.946.144,53), a falta de liquidação das parcelas dos acordos nºs 12.959.493-8 1 e 12.959.494-6 firmados entre o INSS e a Prefeitura, bem como a ausência dos recolhimentos dos encargos previdenciários dos servidores efetivos investidos em cargos em comissão’, observou ainda o Conselheiro do TCE.
‘O voto condutor ainda impugnou o descumprimento do termo de compromisso firmado junto ao Tribunal de Justiça para a liquidação dos débitos de precatórios em 36 prestações mensais, a partir de janeiro de 2018, acarretando a celebração de novo termo de parcelamento da dívida, em 12 de março de 2019, no valor de R$ 5.309.113,66 para pagamento em 70 parcelas a partir de março de 2019’, acrescentou Edgard Camargo Rodrigues.
‘Ainda houve destaque ao fato de a municipalidade ter depositado no período importância (R$ 1.790.730,97) inferior à taxa acordada entre o Executivo e o Poder Judiciário – 1,43% da Receita Corrente Líquida (R$ 6.894.241,91) e ao mínimo de 1% da RCL previsto na Constituição Federal (R$ 5.103.825,00) para saldar a sua dívida judicial’, escreveu o membro do TCE.
‘Nestas circunstâncias, voto pelo desprovimento do Pedido de Reexame para o fim de se manter o parecer desfavorável à aprovação das contas do prefeito de Barretos relativas ao exercício de 2018’, decidiu o Conselheiro mantendo a rejeição contas do então prefeito Guilherme Ávila.
CÂMARA MUNICIPAL
Na sessão ordinária realizada no último dia 1º, os vereadores discutiram o parecer do TCE pela rejeição das contas da Prefeitura de Barretos, em 2018. Após pedido de vistas do vereador Adilson Ventura, volta a pauta na sessão do dia 13 do Legislativo barretense.