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Garantia de acesso à Justiça é garantia à cidadania
Desde o início da pandemia, os tribunais brasileiros implementaram os julgamentos telepresenciais. Em outubro de 2020, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou ato normativo que “Determina aos Tribunais brasileiros a disponibilização de salas para depoimentos em audiências por sistema de videoconferência”, possibilitando a execução de atos processuais de produção de prova – testemunho, confecção de laudos, juntada de documentos, entre outros – com a observância da necessária segurança quanto à sua qualidade e salubridade e, bem assim, promovendo a devida utilização do meio eletrônico como mecanismo inclusivo de acesso à Justiça, e não como única porta de acesso elitizado à ela.
Sem dúvida, seguimos em um caminho onde muitas coisas serão diferentes em todas as áreas e setores. Entretanto, é preciso zelar pelo acesso à Justiça e pela garantia à cidadania, assegurando o exercício irrestrito da ampla defesa e do contraditório. Por esta razão, o Sistema Ordem tem atuado fortemente para que não ocorra prejuízos a nenhuma das partes. Uma das vitórias encontra-se inserida no §3o do artigo 6° de sua Resolução no 314, do CNJ, segundo o qual “audiências por meio de videoconferências devem considerar as dificuldades de intimação das partes e testemunhas, realizando-se esses atos somente quando for possível a participação, vedada a atribuição de responsabilidade aos advogados e procuradores em providenciarem o comparecimento de partes e testemunhas a qualquer localidade fora de prédios oficiais do Poder Judiciário para participação em atos virtuais”.
Contudo, é preciso que estejamos atentos, ainda mais se considerarmos que 46 milhões de brasileiros ainda não possuírem conexão com a internet, segundo a “Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua – Tecnologia da Informação e Comunicação (Pnad Contínua TIC) 2018”, do IBGE.
Da mesma forma, a Advocacia não está imune ao desafio da inclusão digital. Dados da OAB SP indicam que há mais de 20 mil profissionais inscritos no Estado de São Paulo que se valem apenas dos equipamentos disponibilizados pela entidade. São Advogadas e Advogados que não estão instrumentalizados para as necessidades impostas pelo formato digital. Hoje, todos os tribunais trabalham de maneira remota, por isso, e para que o sistema funcione e todos tenham nele confiança, é necessário o respeito absoluto à legislação processual vigente. Reconhecer a tecnologia como mecanismo de inclusão, e não de fechamento de portas no acesso à Justiça, é mais um passo para o verdadeiro respeito aos direitos de cidadania.
Caio Augusto Silva dos Santos Presidente da OAB SP.