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Criança e Consumismo: A publicidade infantil e suas consequências
A Constituição Federal é a lei mais importante do país, pois ela é a base que fundamenta entre outros, os deveres, direitos e garantias do povo brasileiro. Com efeito, seu artigo 227 estabelece a responsabilidade da família, da sociedade e do Estado em assegurar com absoluta prioridade uma série de direitos às crianças.
A fragilidade da criança se evidencia em multifacetadas formas, visto tratar-se de pessoas em condição peculiar de desenvolvimento, mas em especial diante do mercado de consumo com a publicidade. O Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 37 proíbe a publicidade que se aproveite da inexperiência da criança. A prática é considerada abusiva, incorrendo em sanções administrativas, cíveis e até penais. Além do CDC o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, com base na legislação, detalha na Resolução 163/2014 publicidade direcionada à criança, dispondo sobre a sua abusividade.
Ocorre que apesar de uma vasta proteção tipificada na legislação pátria, o mercado publicitário ainda é voraz no direcionamento de publicidade ao público infantil. E por que há essa inobservância às Leis? – Não se pode assegurar com absoluta precisão, mas o fato de que 80% da influência de compra numa casa estar nas mãos das crianças (fonte: pesquisa Interscience), somada a superexposição das crianças às telas (TV/internet), bem como a falta de conhecimento da sociedade da legislação especial que proíbe tais práticas, são fatores que fazem as empresas assumirem o “risco” e seguirem atuantes nesse promissor nicho de mercado.
As empresas voltadas para o público infantil usam a publicidade para oferecer a “alegria do ter”, mas se esquecem que a criança precisa primordialmente da “alegria do ser”, do convívio com a família etc. O mercado enxerga a criança como consumidora e assim a trata, implantando nos pequenos o desejo pelo consumo, à revelia da Lei.
O consumo é natural na sociedade moderna e capitalista, mas a partir do momento que o mercado começa a prometer que consumir determinada marca/produto lhe proporcionará felicidade e pior, prometer para pessoas em desenvolvimento psíquico, as consequências são devastadoras. Adultos psicologicamente desestruturados, com distúrbios alimentares (anorexia/obesidade), conflitos interpessoais, suicídios entre outras doenças e traumas, sem contar a questão ambiental, especialmente porque o consumo desenfreado resulta em excesso de lixo no planeta, privando as presentes e futuras gerações a um meio ambiente ecologicamente equilibrado.
Para a efetiva e integral proteção da criança no mercado de consumo constata-se ser preciso que todos cumpram o seu papel: o Estado, implementando ações, conscientizando e educando a população para uma mudança de cultura voltada para o consumo consciente, punindo aqueles que transgridem as normas consumeristas; a sociedade, aqui entendida como empresa, observando os regramentos pertinentes à espécie, respeitando o consumidor, pautando suas práticas na boa-fé e por fim e não menos importante, a família, denunciando abusos praticados pelas empresas, instruindo suas crianças e adolescentes para que tenham estrutura capaz de se tornarem cidadãos dignos para conquistarem vidas dignas.
Débora Camargo de Vasconcelos. Advogada. Professora e coordenadora do Grupo de Estudos de Defesa do Consumidor da Faculdade Barretos.