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A LEI PARA SAQUEADORES DE DINHEIRO PÚBLICO E PARA OS CRIMINOSOS EM GERAL
Os leitores do jornal de Barretos devem estar se perguntando: que lei é essa? Uma lei para punir corruptos e toda sorte de criminosos, com penas mais severas? A resposta é NÃO. Já é de algum tempo, até mesmo antes do Presidente Bolsonaro assumir, que alguns meliantes de boas camisas e ternos bem cortados (nem todos é claro), buscam colocar no arcabouço jurídico brasileiro, isto é, na legislação ordinária brasileira, uma nova lei denominada de Abuso de Autoridade. Lei essa, que já existe e se encontra em vigor (LEI Nº 4.898, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1965.) Apesar da existência de lei, os corruptos de plantão e um grande número de seguidores eleitos por nós, com o receio de continuarem a serem processados pelos graves crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e outros, cujo sujeitos ativos são, em geral políticos, administradores públicos e empresários, uma vez que muitos que se encontram exercendo a atual legislatura são réus, resolveram, não só tentar acabar com a maior operação de combate à corrupção existente no MUNDO, que é a denominada “OPERAÇÃO LAVA JATO”, aprovando no Senado Federal o PL 7596/2017 (Lei de Abuso de Autoridade) no dia 14 de agosto de 2019 em regime de urgência e por aprovação simbólica e sem votação nominal e ausente discussões em comissões ou com a sociedade. O projeto foi remetido para sanção do Sr. Presidente da República, e que tem em seus novos tipos penais a criminalização de toda sorte de autoridade pública, policiais, procuradores, promotores de Justiça e também magistrados. Querem atar e amordaçar aqueles que combatem o crime. Essa lei trará consequências inimagináveis em prejuízo do povo brasileiro. Causará uma insegurança jurídica que vai na contramão de tudo aquilo que até hoje foi feito para punir e recuperar dinheiro público obtido pelos assaltantes da República e que, pasmem, não se envergonharam e, tampouco, ficaram com medo de condenações, pois é noticiado a todo tempo que a corrupção continua sendo praticada, em todas as esferas de governo. Os parlamentares que votaram essa lei só ajudarão o crime organizado e seus coleguinhas, ao inviabilizarem o combate à corrupção intimidando, impondo limites e criminalizando a conduta daqueles que profissionais que combatem diuturnamente a corrupção e o crime organizado. Se sancionada a lei pelo Presidente Bolsonaro, que durante sua campanha disse ter vindo para combater com eficiência e rigor os atos de corrupção perpetrados durante o governo anterior, o que se verá é a possibilidade de punir todos aqueles que trabalham com responsabilidade visando o combate ao crime organizado e corrupção. Com a aprovação desse Projeto de Lei o que se vê é uma inversão de valores que visa tão somente engessar os que combatem o crime e deixar à vontade para a continuidade delitiva os praticantes dos crimes graves, sobretudo de corrupção. Com a lei que está para ser sancionada, se em juízo não for reconhecida a culpa do acusado e houver absolvição, poderá esse acusado buscar a criminalização do Promotor de Justiça ou Procurador da República, que poderá sofrer uma pena de prisão ou pagar multa e ainda ter que indenizar o processado. A aprovação dessa lei levará ao enfraquecimento de todas as autoridades que se dedicam ao combate ao crime organizado e os atos de corrupção. Daí o que se espera é que o Presidente Bolsonaro vete a Lei em sua totalidade e, se for o caso, trabalhe para a existência de outra que não deixe a sociedade a mercê de criminosos do colarinho branco. Aproveitem os leitores que irão à Festa do Peão de Boiadeiro de Barretos e em voz uníssona gritem ao Presidente:
VETE A LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE PRESIDENTE BOLSONARO.
JORGE AUGUSTO MORAIS DA SILVA
ADVOGADO EM BARRETOS