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LULA E REGIME SEMIABERTO
Muitos brasileiros podem não ter gostado da decisão do Superior Tribunal de Justiça que reduziu as penas do ex-presidente Lula de 12 anos e 1 mês para 8 anos, 10 meses e 20 dias e ainda, redefiniu a multa de 29 milhões de reais para 2, 4 milhões de reais. No entanto, é preciso registrar que o STJ agiu conforme a lei e redefiniu as penas abaixo do que o juiz Sérgio Moro estabeleceu quando da sua sentença. A nosso ver, o que importa é o ex-presidente não ter se livrado das condenações por corrupção e lavagem de dinheiro. O STJ confirmou o mérito das acusações e confirmou as condenações.
O que acontece com essa redução de pena? Com essa redução o condenado Lula poderá pleitear a progressão do regime prisional fechado, onde se encontra, para o semiaberto. Segundo a Lei das Execuções Penais (art. 112) o sentenciado que cumprir ao menos 1/6 da pena poderá pleitear regime menos rigoroso – semiaberto. Desde que tenha bom comportamento e, ainda, pague a multa, agora reduzida, no valor de 2,4 milhões de reais, porque no caso de crime contra a administração pública o pagamento da multa é condição para a progressão de regime.
O sentenciado Lula está cumprindo a sua pena desde 7 de abril de 2018 (mais de 12 meses) e para a progressão ao semiaberto deverá cumprir ainda, a conta não é exata, mais ou menos 5 meses, no mínimo, no regime fechado, já que 1/6 de 8 anos, 10 meses e 20 dias dará em torno de 17 meses.
O que é o regime semiaberto? Esse regime prisional mais benéfico ao condenado é aquele que deve ser cumprido em colônias agrícola ou industrial ou ainda em estabelecimento similar. O prisioneiro deverá trabalhar durante o dia e poderá ser autorizado a frequentar cursos (segundo grau, profissionalizante ou superior) mas retornará à noite para o estabelecimento que for designado. Terá direito a muitas saídas temporárias para visitar a família, sobretudo em datas especiais.
Um problema que se apresenta é a inexistência de vagas em estabelecimentos para semiaberto e por essa razão o sentenciado poderá ser liberado para cumprir a sua pena em regime domiciliar. Pode ser que em breve o ex-presidente Lula vá cumprir sua pena em São Bernardo do Campo, mas é preciso ficar atento para os outros tantos processos onde é réu, e, em especial o do sítio de Atibaia que já foi julgado em primeira instância e que está para ser julgado o recurso pelo TRF 4, pois, se confirmada a sentença, a espera pelo regime semiaberto poderá ser longa. Com essa decisão de ontem o Lula deveria ser transferido imediatamente para um presidio, onde é o local adequado para que condenados cumpram pena.
Jorge Augusto Morais da Silva, Procurador de Justiça aposentado do Ministério Público de São Paulo e advogado em Barretos.