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Impedimento de inscrição na oab de Bacharel em Direito que comete violência contra vulneráveis
O Plenário do Conselho Federal da OAB impediu que bacharéis em direito envolvidos em atos de violência contra mulheres, crianças e idosos, obtenham inscrição na Ordem dos Advogados. Nesse sentido foram aprovadas Súmulas, no dia 18 de março passado, que não foram, ainda, publicadas no Diário Oficial da União, mas pelas notícias são esses os termos:
“Requisitos para a inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil. Idoneidade moral. A prática de violência contra a mulher, assim definida na “Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a mulher – Convenção de Belém do Pará (1994)”, constitui fator apto a demonstrar a ausência de idoneidade moral para a inscrição de bacharel de Direito nos quadros da OAB, independente da instância criminal, assegurado ao Conselho Seccional a análise de cada caso concreto”.
Foi aprovada, também, uma nova Súmula tratando da inidoneidade para os casos de violência contra idosos, crianças, adolescentes e pessoas portadoras de deficiência.
As discussões sobre essas Súmulas, crescem nas redes sociais e em outros veículos de comunicação. Muitos contestam as Súmulas sob o argumento de que estariam impedindo um bacharel de adentrar aos quadros da OAB, sem que tenha sido julgado pelo ato que o incrimina, uma vez que a norma afirma que independente da instância criminal não teria idoneidade moral aquele que praticar violência contra as pessoas acima mencionadas.
A meu ver, opinião pessoal, sem qualquer vinculação com a Subseção de Barretos, da qual tenho a honra de pertencer, o plenário do Conselho Federal agiu bem e vai corrigir injustiças e valorizar a classe. A OAB segundo o Supremo Tribunal, Federal é uma entidade “sui generis”, criada por lei específica e possui personalidade jurídica própria e autonomia.
A OAB como entidade autônoma, por seus conselheiros federais fez uma escolha, baseada em critérios objetivos e subjetivos e com seu entendimento, busca impedir a inscrição em seus quadros, sem, no entanto, fechar as portas, de bacharéis em direito que tenham cometido violências contra determinada classe de pessoas de reconhecida vulnerabilidade. Não se está a julgar e condenar um bacharel em direito, como dizem alguns. Até porque, o processo de inscrição é administrativo e -ato complexo- sujeito a apreciação das condições de cada candidato e, mesmo assim, o pretendente poderá buscar a reapreciação da negativa pelo Poder Judiciário.
Daí, porque, quando a OAB exerce seu papel fiscalizador da atividade de seus membros e de seus futuros, está cumprindo o preceituado pelo art. 8º, inciso VI, do Estatuto da Advocacia (o requisito da idoneidade moral), para fins de inscrição e, também, para a manutenção do advogado em seus quadros. Não é possível, esperar anos para um eventual trânsito em julgado, ou mesmo, uma decisão de colegiado em segundo grau, para impedir a inscrição ou tirar de seus quadros, aqueles bacharéis ou advogados, que cometeram atos de violência, em especial contra vulneráveis. Existem exemplos de “profissionais” que cometeram atrocidades e que continuaram exercendo sua advocacia, veja-se o caso de Mizael Bispo de Souza, (OAB-SP 230389) que assassinou sua namorada Mércia Nakashima e que advogou em causa própria.
Eu apoio o Conselho Federal e quero pertencer a uma entidade que valorize o profissional do direito.
Jorge Augusto Morais da Silva
Procurador de Justiça aposentado do Ministério Público do Estado de São Paulo e advogado em Barretos, Presidente da Comissão de Direito Parlamentar, da 7ª Subseção da OAB (Barretos).