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sexta-feira, 26 de abril de 2024

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Defensor público e promotor têm opiniões divergentes sobre prisão após condenação em segunda instância

Supremo deve finalizar hoje julgamento sobre a questão

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve finalizar nesta quinta-feira (7) o julgamento sobre a prisão após condenação em segunda instância. Até o momento, o placar está em 4 a 3 a favor da detenção em segundo grau de Justiça. Faltam votar os ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cármen Lúcia, com tendência de que o placar termine empatado em 5 a 5.
O voto decisivo será do ministro Dias Toffoli, presidente do Tribunal. Além disso, a corte decidiu que também vai analisar a possibilidade de prisão imediatamente após condenação no Tribunal do Júri.
Em Barretos, dois operadores do direito têm opiniões divergentes sobre o assunto. O defensor público Gustavo Samuel da Silva Santos é contrário. Já o promotor de Justiça Tiago Dutra Fonseca é favorável.
O defensor público Gustavo Samuel da Silva Santos, que atua na unidade local da Defensoria Pública, avalia como ‘uma aberração jurídica’ a possibilidade da decretação de prisão em regime fechado após condenação em segunda instância. ‘Não há previsão legal para este tipo de prisão’, diz.
Para o defensor, o acusado por algum tipo de crime precisa ter seus direitos resguardados até que todos os seus recursos sejam esgotados, desde a primeira instância, passando pelo Superior Tribunal de Justiça (STF) até uma decisão final dos ministros do Supremo Tribunal de Justiça (STJ).
Para reforçar sua tese, Gustavo Santos cita um exemplo. ‘Vamos supor que alguém seja condenado em segunda instância a uma pena, por exemplo, de 5 anos de prisão, em regime fechado, e depois de seis meses, o STJ decida que a pena deveria ser de 1 ano e 2 meses em regime aberto. E aí, como fica a situação da pessoa que ficou encarcerada de forma desnecessária’, pergunta o defensor.
Já o titular da 6ª Promotoria de Justiça de Barretos, Tiago Dutra Fonseca, se manifesta totalmente favorável à prisão após o réu ter sido condenado em segunda instância.
‘Não se pode confundir presunção de inocência com execução provisória. É o Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal que reanalisam todas as provas e méritos e estabelecem se a pessoa é culpada ou inocente’, observa.
Para o promotor, ficar dependendo de tribunais superiores, que não analisam, via de regra, mérito é um contrassenso em relação à própria execução da pena e proporciona, até pela estrutura desses tribunais, mais um alongamento indevido de processos, o que contraria um sentimento social e jurídico de uma população, de um povo, que estão absolutamente cansados deste sentimento de impunidade.
‘Esses raciocínios jurídicos, essa permissividade jurídica, sempre vêm quando o direito penal começa a atingir poderosos. Será catastrófico para a credibilidade da Justiça, muitas pessoas serão indevidamente soltas, andaremos, assim, vários passos para trás’, finaliza.

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