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sexta-feira, 19 de abril de 2024

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Publicada lei que amplia prazo de compensação por eventos cancelados

Até o fim de 2023, o consumidor de serviços e eventos culturais e de turismo adiados ou cancelados por causa da pandemia de covid-19 poderá receber crédito para compras futuras ou remarcar a data. A ampliação do prazo consta da Lei 14.390/2022, publicada ontem (5) no Diário Oficial da União.
Aprovada no início de junho pelo Senado e originária da Medida Provisória 1.101/2022, a lei estabelece que o consumidor que pedir o crédito de serviço ou evento adiado ou cancelado até 31 de dezembro de 2022 poderá usá-lo até 31 de dezembro de 2023. Caso opte pela remarcação da data, a data limite será a mesma. As regras também valem para novos eventos que vierem a ser cancelados no novo período, ainda que mais de uma vez.

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