Notícias
Produtores rurais devem fazer o CAR
Os proprietários de imóveis rurais que tiverem irregularidades ambientais em suas propriedades têm até o dia 31 de dezembro para fazer a inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) para acessarem os benefícios do Programa de Regularização Ambiental (PRA). Após a inscrição do imóvel dentro desse prazo, o proprietário ou possuidor terá até dois anos, a partir daquela data, para requerer a adesão ao PRA.