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sexta-feira, 19 de abril de 2024

Notícias

Policiais florestais apreendem armadilhas e armas artesanais em propriedade rural

A ocorrência foi apresentada na delegacia de Barretos pelos Policiais Militares Florestais, Daniel e Wilson, os quais informaram que quando em averiguação de denúncia, pela Fazenda São Francisco em Embaúbas, referente a caça irregular, eles chegaram no local dos fatos, onde constataram rastros de motocicleta que percorreram no entorno da vegetação nativa.
Os Militares então adentraram a vegetação e encontraram lacinhos (dispositivo que é colocado no chão com um contra peso, que é acionado quando o animal pisa – armadilha).
Acompanhando o rastro até o local em que a motocicleta terminaria, eles chegaram a casa do autor M.M.C.S., 60 anos, e no quintal de sua casa foi localizada uma gaiola para a prática de caça, que estava desarmada.
Questionado sobre os fatos, o mesmo disse que o objeto não lhe pertencia, e depois de questionado sobre o teor de uma denúncia que havia contra ele, o homem acabou dizendo que tinha deis pernis de javali em sua geladeira e também apresentou duas armas de fogo, aparentemente, artesanal e mais uma que ele estaria confeccionando, além de um pedaço de cano, que provavelmente seria usado para confeccionar outra arma, bem como 16 cartuchos Íntegros, sendo 15 calibres 32 e uma munição deflagrada calibre 36.
Ainda dentro da propriedade, porém, em vários locais, os policiais localizaram mais uma gaiola e outros lacinhos, além de um “poleiro” (artefato usado pelos caçadores sob as árvores, onde constroem um estábulo, aguardando a chegada dos animais para a caça).
Sobre estes objetos o indiciado disse ser o proprietário e confessou
a prática da caça, sendo todos eles apreendidos administrativamente pela Policia Ambiental.
A carne não foi apreendida em razão de não ser uma situação de flagrante e ser exótica, não nativa.
Em razão das armas o indiciado recebeu voz de prisão e foi apresentado na delegacia, onde teve sua prisão ratificada, sendo arbitrada fiança no valor de R$1.500,00, a qual não foi apresentada pelo indiciado, que então foi levado para a cadeia da cidade de Colina, onde permaneceu preso.

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