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Notas Gerais
Prova de Vida INSS
Desde de ontem (27), os agentes bancários estão autorizados a realizar comprovação de vida, por meio de procurador ou representante legal, de beneficiários do Instituto Nacional do Serviço Social (INSS) com idade igual ou superior a 60 anos, sem o prévio cadastramento na instituição. A dispensa da autenticação pode ser feita quando apresentada procuração, termo de tutela, curatela ou guarda. A procuração também deverá ser aceita quando for apresentado instrumento de mandato público, nas situações de ausência por viagem, impossibilidade de locomoção ou moléstia contagiosa e durante o período de 120 dias, podendo ser prorrogado por ato do presidente. A portaria, assinada pelo presidente do Instituto, Leonardo Guimarães, está publicada na edição de hoje (27) do Diário Oficial da União.
Financiamento Casa
Os proprietários de imóveis que estão em dificuldades para pagar o financiamento da casa própria pela Caixa Econômica agora na pandemia da COVID-19, desde ontem, pode optar por suspender o pagamento por 180 dias, ou seja, seis meses. Para obter o benefício, é preciso se enquadrar em alguns critérios. Entre eles: fazer parte das faixas um, dois, três ou cinco do Programa Minha Casa Minha Vida ou pertencer ao Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimos. Para pessoas físicas, também é preciso estar com o contrato em dia ou com parcelas em atrasos de até 180 dias. Já as pessoas jurídicas interessadas não podem ter atrasado mais que duas prestações para solicitar. Para pedir o benefício é só acessar o aplicativo Habitação Caixa ou ligar no número 0800 726 8068.