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quinta-feira, 18 de abril de 2024

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Negociação é sempre bem vinda em contratos de aluguel, orienta advogado

Reduções salariais, suspensões de contratos, desemprego. As consequências da pandemia do novo Coronavírus vão além da saúde e refletem diretamente na economia, deixando o orçamento de muitas famílias apertado.
No caso de quem mora em imóveis alugados ainda não há uma lei que impeça o despejo, porém a negociação é sempre bem-vinda para ambas as partes. “O locatário não é obrigado por lei a conceder descontos ao inquilino que está com aluguel atrasado, mas pode ser mais vantajoso rever a cobrança do que arcar com as despesas do seu imóvel desocupado. O ideal portanto, é que locador e locatário entre em comum acordo”, afirmou o advogado Juliano Facchina Sforcini. Ainda segundo Juliano o indicado é apresentar uma proposta justificando as dificuldades em manter os pagamentos de alugueis. “Caso as partes cheguem em acordo, formalize tudo e depois anexe ao contrato de locação”, orienta.
Quando um acordo não é possível o locatário deve procurar uma assistência jurídica para mover uma ação e solicitar uma liminar para impedir o despejo previsto no contrato de locação. “O juiz irá avaliar a situação, determinando algo que beneficie ambas as partes. Os tribunais estão bastante favoráveis a uma redução de aluguel para aquelas pessoas que realmente necessitam”, disse o advogado.

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