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sábado, 20 de abril de 2024

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Leitor do JBR pergunta: E em relação ao meu aluguel de casa? Tem diminuição no valor também, já que não estou ganhando?

O novo coronavirus apresentou mudanças para toda a sociedade, a quarentena acarretou a suspensão de diversas atividades, paralisando a economia e causando um reflexo econômico global. Neste cenário de crise, onde diversas famílias foram impactadas, pode ocorrer dificuldade para o cumprimento do contrato de aluguel ou até mesmo a inadimplência, assim é importante conhecer um pouco mais da Lei de Locação e demais legislação que pode ajudar neste momento.
A revisão contratual é protegida por lei e pode ser uma alternativa a ser adotada para minimizar o efeito da crise, sendo que toda vez que há desequilíbrio econômico na relação contratual, ou seja, uma desconformidade entre o que foi acordado e a realidade, esta figura da norma pode amparar a situação.
Sob a ótica do Código Civil, a revisão contratual judicial é permitida sempre que evidenciado fato imprevisível e uma desproporção nas obrigações firmadas entre as partes. A Lei de Locações traz expressamente em seu artigo 19, a possibilidade de revisão judicial após três anos de vigência do contrato ou do acordo anteriormente realizado, a fim de ajustá – lo ao preço de mercado. Já o artigo 18 da mesma lei, traz que é lícito às partes fixar, de comum acordo, novo valor para o aluguel, bem como inserir ou modificar cláusula de reajuste.
Assim, a revisão contratual é um caminho para aliviar os efeitos da pandemia, sendo recomendada a revisão contratual extrajudicial, consensual e dialogada, para evitar a judicialização e demora na solução da situação.
Com a intenção de auxiliar a sociedade a passar por este momento de crise da melhor maneira, foi aprovado no Senado Federal o Projeto de Lei nº 1179/20, que veda a concessão de liminar para desocupação de imóvel urbano nas ações de despejo ajuizados após 20 de março de 2020 (se estendendo até o fim da pandemia), permanecendo assegurado o direito de retomada do imóvel nas hipóteses previstas nos incisos I, II III e IV do artigo 47 da Lei de Locação nº 8.245/91. O projeto de lei aguarda apreciação pela Câmara dos Deputados.
O Poder Legislativo com este projeto de lei faz um movimento de flexibilização nas relações locatícias, o que leva a estimular o diálogo e a negociação como forma de resolver os possíveis conflitos entre locadores e locatário.
Cassiane de Melo Fernandes
Advogada
OAB/SP 262.344

Esta sendo disponibilizado  o whatsapp do JBR (17-99773-1430)  para que encaminhem as principais dúvidas, pois no momento, o conhecimento é o  nosso principal aliado.

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