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sábado, 20 de abril de 2024

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Justiça nega liminar a pedido de impugnação de pesquisa eleitoral

A juíza da 21ª Zona Eleitoral de Barretos, Dra. Fernanda Vazquez, analisou um pedido de liminar, proposto pelo ex-vereador e atual candidato ao legislativo, Adilson Ventura de Mello pelo PL na coligação “Juntos para cuidar de Barretos”(PL/PP/Cidadania e DEM), contra a empresa S.S. Menezes Publicidade Eireli/Instituto CEASP. No pedido de liminar, o impetrante alegou que a empresa realizou pesquisa eleitoral registrada, que possui vícios que maculam a uniformidade de tratamento entre os candidatos. Diante do pedido, a juíza eleitoral despachou, afirmando que a medida liminar não comporta acolhimento, ressaltando que a pesquisa não denota fraude ou ilegalidade, indeferindo o pedido solicitado.

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