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Juiz retira segredo de justiça em ação que Prefeitura questiona nomeação de corregedor-geral pelo ex-prefeito
Em decisão proferida no último dia 5, o juiz da 2ª Vara Cível de Barretos, Carlos Fakiani Macatti, retirou o segredo de justiça da ação civil de improbidade administrativa movida pela Prefeitura de Barretos para apurar possíveis irregularidades na nomeação de um advogado para o cargo de corregedor-geral do município ocorrida na gestão passada.
Segredo de justiça é uma situação em que se mantém sob sigilo processos judiciais ou investigações policiais que geralmente são públicos. Isso ocorre quando há risco de expor informações privadas do réu ou do investigado e quando o processo contém documentos sigilosos, como escutas telefônicas e extratos bancários.
Na decisão, o magistrado alegou que demanda não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no artigo 189 do nCPC. ‘Ademais, em se tratando de apuração de ato de agente público, a regra é a publicidade dos atos judiciais’, manifestou o juiz.
Na ação, a Prefeitura alega que o ex-prefeito Guilherme Ávila nomeou o advogado para o cargo, que jamais exerceu a função. Afirma que apesar de receber o salário decorrente do cargo não houve a prestação de qualquer serviço público, fato que constitui, segundo o município, lesão ao erário e a prática de atos de improbidade administrativa.
O município pede na ação que seja decretada a indisponibilidade dos bens dos dois réus até o limite dos salários recebidos pelo nomeado, no valor de R$ 105.317,30.
Em sua primeira decisão, de 10 de março último, o juiz indeferiu o pedido de liminar, citando que ‘em que pese a gravidade dos fatos narrados na inicial, entendo que a tutela de urgência não comporta acolhimento’.
Sendo assim, a demanda continua em tramitação no Fórum da Comarca de Barretos, onde foi ajuizado em 3 de março.