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sexta-feira, 01 de dezembro de 2023

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Indivíduo pratica furto e é preso pela polícia quando vítima e testemunha estavam atrás dele com arma de fogo

De acordo com informações da Polícia, o indiciado A.P.S.L., 18 anos, foi apresentado preso na delegacia de Barretos pelos Militares da cidade de Guaraci, Vicentini e Benicio, os quais também apresentaram o C.S.A., 52 anos, e o L.D.O., 43 anos, sendo informado que durante patrulhamento nas proximidades do porto de areia, na COHAB IV, uma pessoa informou aos policiais que um amigo havia sido vítima de furto no porto de areia e que o autor do furto estava ocupando uma bicicleta, trafegando pela estrada rural sentido a cidade de Guaraci.

De imediato os policiais se deslocaram até a estrada e visualizaram o A.P.S.L., vindo de frente, quase chegando na cidade, enquanto que alguns metros atrás dele estava a vítima L.D.O., juntamente com o C.S.A., sendo feita a abordagem pessoal junto ao indiciado, enquanto que o C.S.A., jogou um objeto no mato.

Em revista pessoal junto ao indiciado, nada de ilícito foi encontrado, mas ele confessou aos policiais que havia furtado a quantia de R$410,00 e um celular do interior de um veículo, mas que havia devolvido o dinheiro e o celular ao proprietário L.D.O., alegando também que foi agredido com duas coronhadas na cabeça pelo C.S.A., que teria, inclusive, efetuado um tiro com arma de fogo contra sua pessoa.

Foi dada voz de prisão ao A.P.S.L., e ele foi colocado no guarda preso da viatura, momento em que os policiais mantiveram contato com os outros dois homens, tendo o C.S.A., negado que possuía arma de fogo, mas durante a conversa o policial Benicio foi até uma mata próxima e encontrou uma pistola, marca Taurus, calibre 9mm, com um carregador e 11 munições intactas e uma cápsula deflagrada ainda dentro da câmara de explosão.

Imediatamente o C.S.A., confessou a propriedade da arma, alegando que era CAC, porém, naquele momento, não portava nenhum documento e que após ter conhecimento do furto, acompanhou o L.D.O., na procura do autor, pois suspeitava do indiciado, pois quando estavam pescando ele ficava próximo ao local e eles o encontraram na estrada, onde o indagaram sobre o furto do dinheiro e do celular e ele confessou o furto apenas do celular, devolvendo-o, mas eles continuaram o indagando sobre o dinheiro, e o indiciado acabou ficando enfurecido e investido contra eles, sendo assim agredido com duas coronhadas, mas não houve disparo da arma.

Indagado sobre o porquê de estar portando a arma, o C.S.A., alegou que era para se defender caso houvesse perigo de alguém estar armado e que usaria como “intimidação” para o indiciado não reagir.

Foram feitas pesquisas e não foi localizado o registro de arma de fogo em nome do C.S.A.

Na delegacia a prisão dada ao autor do furto foi ratificada, sendo arbitrada fiança no valor de R41.400,00 a qual não foi exibida, sendo ele levado para a cadeia da cidade de Colina, onde permaneceu preso.

Quanto ao C.S.A., foi apresentado um documento de Requerimento para aquisição de arma de fogo/ acessórios e outro documento de Declaração de Tempo de CR., mas não havia prova documental se tem ou não o registro da arma, sendo tomadas todas as medidas administrativas sobre o caso, sendo a arma devidamente apreendida.

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