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Defensoria quer inclusão de Pajem no Magistério
A Defensoria Pública ajuizou Ação Civil Pública a fim de que as 70 pessoas ocupantes do cargo de Pajem que prestaram o concurso para ingresso no ano de 2004, sejam reconhecidas como integrantes do quadro do Magistério Público Municipal. Com essa inclusão, os Pajens passam a ter direitos previstos na Lei Complementar Municipal 300/2016, dentre eles, o de se aposentarem com menor tempo de serviço e de receberem o Piso Nacional da Educação.
Segundo Fábio Esposto, recentemente já se tentou uma mudança do nome do cargo de Pajem para Educador de Educação Infantil, porém tal transposição trazida por Lei Municipal foi declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, haja vista que o STF, inclusive, possui súmula vinculante tratando sobre tal impedimento. “Contudo, há boas chances de êxito na demanda atual, haja vista que o STF possui julgados no sentido de se reconhecer profissionais que atuam no quadro de educação e suporte pedagógico em creches como integrantes do magistério da educação básica. No caso de Barretos não se requer qualquer modificação do nome do cargo, mas tão somente o reconhecimento de que tais pessoas integram o quadro do Magistério Municipal”, afirmou Dr. Fábio.