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Decreto restringe horários de bares e setor de alimentação em Barretos
A prefeita Paula Lemos, divulgou ontem através do Decreto 10.836 de 11 de janeiro de 2020, algumas medidas inerentes a prestação de serviço em estabelecimentos comerciais e atividades religiosas, relativa a fase 3 do Plano São Paulo de Flexibilização. Entre as medidas adotadas, a Prefeitura de Barretos passa a seguir as determinações do Governo de São Paulo, reduzindo o atendimento nos setores de restaurantes, lanchonetes, pizzaria e outros passando a ser permitido de domingo a domingo, das 6h até às 22h sob pena de multa no valor de R$100,00 por cliente que adquirir bebidas e sendo dobrada na reincidência até o valor de R$5.000,00. Já os quiosques e food trucks poderão vender bebidas até às 20h e bares poderão funcionar até às 20h. O decreto tem 16 páginas e traz normas sobre a prevenção emtrou em vigor na data do dia 11 de janeiro.