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Aumento da pena por feminicídio é claro indicativo de uma transformação social, diz a titular da DDM
A Câmara dos Deputados aprovou o PL 1.568/2019, que aumenta de 15 para 30 anos de reclusão a pena para quem cometer feminicídio. O texto também impede as saídas temporárias das prisões dos condenados pelo crime, que passa a ser considerado hediondo. O projeto segue agora para apreciação no Senado.
A proposta faz o feminicídio deixar de ser, no texto da lei, um tipo de homicídio e cria um novo artigo no Código Penal só para essa conduta.
Segundo a delegada titular da Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) de Barretos, Denise Polizelli, O feminicídio é o crime de matar uma mulher em razão de seu gênero, em contexto de violência doméstica.
‘Traduzindo, significa que a mulher é morta como demonstração de objetificação, de posse e de controle da vida da mulher pelo agressor. O recente aumento da pena desse crime é claro indicativo de uma transformação social a favor da mulher, de que condutas que ferem a autodeterminação e autonomia femininas não serão mais aceitas’, diz a delegada.
Para a titular da DDM, a sociedade brasileira vivencia um momento de grande transformação, em que a dignidade da mulher está a caminho de ser equiparada a do homem, como já ocorre em países mais desenvolvidos. ‘Aos que não se adaptarem a essa nova realidade social, a lei trará severa reprimenda’, adverte.
Violência na pandemia
Segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), os casos de feminicídio cresceram 22,2% entre março e abril de 2020 em 12 estados do país, quando comparado com o mesmo período do ano anterior.