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Um projeto de lei da Câmara…
… assegura a permanência de edificações comerciais e residenciais à margem de rodovias federais e ferrovias. A lei em vigor veda a existência de construções em uma faixa de 15 metros de cada lado das estradas. A proposta analisada pela Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) do Senado acaba com essa proibição no caso de imóveis já erguidos ou em construção.De acordo com o projeto, a dispensa vale apenas para trechos rodoviários ou ferroviários que atravessem ou sejam passíveis de serem incluídas em perímetro urbano. O texto também estende a autorização para construções ao longo de dutos e de águas correntes e dormentes. Segundo o texto, o Poder Público deve desistir de ações judiciais para retomada dos terrenos.