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sexta-feira, 19 de abril de 2024

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Maior é preso e menor é apreendido por traficarem drogas no Mutirão da Gomes

Os Policiais Militares, tenente Luiz Neto e cabo Vasconcelos, com o apoio da Força Tática com os Militares, cabos Mattos, Rodrigo, Fernandes e soldado Pereira, além dos integrantes do Canil, cabo Anderson Arábia, soldado Leite e cão Hector, prenderam no Mutirão da Vila Gomes, o indiciado T.M.R., 20 anos, morador no bairro Hussen Genha, além de apreenderem o menor M.A.R.S.J., 13 anos, maconha, crack e celular.
Segundo o que foi informado pelos Militares, eles realizavam patrulhamento visando o combate ao tráfico de drogas, pois já haviam recebido informações de que os dois envolvidos, estavam praticando o tráfico de drogas nas proximidades do Mutirão da Vila Gomes, mais precisamente na Travessa Samambaia.
Diante disso as equipes para lá se dirigiram e quando chegaram, visualizaram os dois denunciados em companhia de um terceiro indivíduo, o qual não foi reconhecido, e assim que eles visualizaram as viaturas policiais, ficaram nervosos e iniciaram fuga, tendo o indivíduo desconhecido logrado êxito na fuga.
Foi verificado que durante sua tentativa de fuga o T.M.R., jogou uma sacola ao chão, a qual posteriormente foi encontrada e nela foram encontradas 11 porções de substância esverdeada, semelhante a maconha, sendo então ambos capturados.
Em revista pessoal junto ao maior de idade os policiais encontraram um aparelho celular e, de imediato, os dois confessaram a prática ilícita do tráfico de drogas, tendo o menor infrator indicado que havia mais entorpecentes dentro de uma pochete, que estava no encanamento de uma sarjeta, e então, neste local os policiais militares encontraram nove pedras de crack.
Em relato ainda no local de sua apreensão, o menor informou que quem levada as drogas para posterior venda é uma pessoa identificada como C.D.R.S., momento em que lhe foi dada voz de apreensão e ao maior de idade foi dada voz de prisão.
Os dois foram conduzindo ambos até o plantão policial, onde foi determinado que ambos fossem colocados em celas separadas, devendo o maior de idade ser apresentado em Audiência de Custódia no dia seguinte, enquanto o menor seria apresentado a um representante do Ministério Público.

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