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sexta-feira, 19 de abril de 2024

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Mãe registra queixa de calúnia contra filha

A senhora K.P.C., 34 anos, esteve na delegacia e informou que no começo deste ano sua filha A.J.S.F., 18 anos, começou cursar Medicina Veterinária na cidade de Franca, e por esta razão a senhora K.P.C., alugou um apartamento em seu nome para que sua filha morasse naquela cidade.
Além de alugar o apartamento, a vítima comprou alguns móveis para colocar no imóvel, sendo eles, uma cama Box com cabeceira, um roupeiro, um organizador multi-uso, e um roupeiro comprado em Franca, de um estudante que residia próximo ao local.
Além desses móveis, a vítima emprestou seu televisor de 32 polegadas, adquirido em 2015 e um aparelho de ar condicionado portátil, adquirido em 2014.
Contudo a filha da vítima trancou a matrícula da faculdade ao final do primeiro semestre deste ano, se mudando para a cidade de Catanduva e por esse motivo a vítima teve que encerrar o contrato de aluguel do apartamento de Franca, buscando seus móveis e trazendo-os para Barretos, porém, ela foi surpreendida por uma ação civil, impetrada por sua filha em seu desfavor e na ação a filha alega que a vítima “surrupiou” os bens móveis do apartamento que havia sido alugado pela própria vítima.
Para impetrar tal ação a autora apresentou uma nota fiscal dos bens, fornecida por uma empresa onde consta a venda de uma cama box, um roupeiro, um organizador, uma TV de 32 polegadas e um ar condicionado portátil, porém, a nota fiscal é datada de 31/07/2019, ou seja, 7 dias antes da impetração da ação civil em desfavor da vítima.
Ao final foi esclarecido pela senhora K.P.C., que ela encerrou o contrato de locação e fez a retirada dos móveis no dia 30/06/2019, ou seja; a data de compra da nota fiscal é posterior à data de retirada dos móveis e encerramento do aluguel, afirmando ainda que possui as notas originais de aquisição dos móveis em questão.

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