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Justiça julga improcedente ação por enriquecimento ilícito contra prefeito e servidor público
O juiz Cláudio Bárbaro Vita, titular da 1ª Vara Cível de Barretos, em sentença proferida nesta sexta-feira (10), julgou improcedente a ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público (MP) em junho do ano passado, que tinha como réus o prefeito Guilherme Ávila e o servidor público Rodrigo Macedo Martinelli, sendo ambos investigados por enriquecimento ilícito.
Na inicial da ação, o MP alegou que os corréus, entre os anos de 2013 e 2017, deram causa ao enriquecimento ilícito de Rodrigo Macedo Martinelli, causando prejuízo ao Município de Barretos ao praticarem ato visando fim proibido em lei. O MP alegou que houve desvio de função do servidor, aumentando, assim, sua remuneração, pois o mesmo havia sido nomeado para diversos cargos comissionados. Na ação, Martinelli foi representado pelo advogado Edson Flausino Silva Júnior.
‘Assim, quer em relação a alegação de desvio de função, quer sob o prisma do alegado desvio de finalidade, inviável o acolhimento da pretensão inicial, não havendo outro caminho a não ser a improcedência da presente ação civil pública. Ante o exposto, julgo improcedente a presente ação, nos termos acima alinhavados’, finalizou o juiz sua sentença. Cabe recurso da ação.