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Juiz nega liminar em ação para suspender “CPI dos Contratos”
O juiz Douglas Borges da Silva, da 3ª Vara Civel de Barretos, negou ontem o pedido de liminar em mandado de segurança proposto pelo prefeito Guilherme Ávila, para suspender os trabalhos da Comissão da Câmara Municipal, que apura denúncias em contratos firmados pela Prefeitura.
Na decisão, o magistrado destacou que “no caso dos autos, em sede de cognição sumária, o documentos que instruem a inicial não demonstram a probabilidade do direito, na medida em que o objeto da CPI, adistrita a licitações e contratos firmados com a Administração Pública local, apesar de amplo, não é indeterminado. Ademais, a prova documental alinhavada comprova que a CPI foi constituída em 06 de fevereiro deste ano e está em fase final, com previsão de entrega de relatório na Sessão Ordinária de 6 de maio de 2019, conforme pesquisa realizada nesta data pelo juízo, diretamente no portal eletrônico da Câmara Municipal de Barretos, o que se contrapõe à alegada urgência. Dessa forma, INDEFIRO a liminar pleiteada”, decidiu o juiz Douglas Borges da Silva.