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sábado, 20 de abril de 2024

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Em policiamento preventivo, polícia apreende arma e munição

Os policiais militares do CGP (Comando de Grupo e Patrulha), sargento Danilo, cabo Cantarim e soldado Wanderson, prenderam pelo crime de porte ilegal de arma de fogo o indiciado R.D.P.L, 31 anos, morador na Rua 22, centro da cidade.
Segundo consta, os Militares realizavam policiamento preventivo e administrativo, nas imediações do Aeroporto, na Vicinal Pedro Vicentini, quando avistaram uma caminhonete Nissan, prata, em atitude suspeita, ocasião em que realizaram a abordagem e solicitaram ao motorista que desembarcasse do veículo.
Em seguida os policiais perguntaram se havia algo de ilícito no interior do veículo e o motorista respondeu que havia um revólver embaixo do seu banco, sendo a arma apreendida sendo verificado que o revólver, Marca Taurus, 357, estava municiado com sete munições, sendo que havia mais dezoito munições ao lado da arma.
No primeiro momento o indiciado disse ser atirador esportivo, apresentando Certidão de registro da arma, documento comprobatório de porte de transito para tiro desportivo do local de origem para estandes de tiro com prazo de validade para 03/04/2022 e ainda apresentou documento comprobatório de porte de trânsito para caça de fauna exótica invasora (do local de origem para locais e períodos autorizados pelo IBAMA) o qual está com prazo de validade vencido em 08/12/2018.
Também foi informado pelo indiciado que ele estava a caminho de um sítio para participar de uma festa e que estava levando a arma para segurança pessoal, pois iria pernoitar por lá.
Diante dos fatos lhe foi dada voz de prisão, sendo ele levado ao Plantão Policial, onde foi apresentado ao delegado, Dr. Cesar Aparecido Martins, que após se inteirar dos fatos, tendo em vista que o porte de trânsito, concedido pelo Exército, é o que permite somente o deslocamento da arma de fogo entre o local do acervo para o local da prática para atiradores, caçadores e colecionadores, desde que com a correspondente Guia de Tráfego, cuja emissão compete ao Comando do Exército, o que no caso foi desvirtuada, ratificou a voz de prisão, determinando inicialmente a apreensão das armas e das munições e o envio para perícia junto ao IC de Barretos.
Em seguida foi determinada a confecção do auto de prisão, sendo arbitrada fiança no valor de R$ 1.000.00 a qual foi exibida e o indiciado colocado em liberdade.

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